Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
PUP LYNE COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, por incorreção na ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- PUP LYNE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 01.782.851/0001-04
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.