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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

ZONACURSOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ZONACURSOS
Processo INPI
905283651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista incorreção na apostila.

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Sobre a marca

Titular
INTERVOG SARL
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.