Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
ZONACURSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
ZONACURSOS
- Processo INPI
- 905283651
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INTERVOG SARL
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.