Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
ESONEO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2328RegistroEsta publicação18/08/2015
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.