Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
CL CASSIALAJE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2316, de 26/05/2015, tendo em vista a ausência da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- HERTZ FRANCISCO DE ASSIS BORGES ME
- 25.175.498/0001-54
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.