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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

LOCCAR RENT A CAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
905025296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2324 em 21/07/2015 em razão de correção de apostila.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO ANASTACIO FONTENELE FREITAS - EPP
02.053.306/0001-31
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2543Despacho01/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.