Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
CIA. DOS PURIFICADORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2310 de 14/04/2015, tendo em vista correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- LEONEL DA SILVA PRADO
- 01.860.363/0001-60
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.