Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
PMG Pimenta Pereira, Medeiros Santos & Garla Filho Advogados Associados
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PIMENTA PEREIRA, MEDEIROS SANTOS & GARLA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 07.981.770/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2328ArquivamentoEsta publicação18/08/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.