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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

LUV USE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

LUV USE
Processo INPI
904769500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUÍMEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
69.056.406/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2564Despacho27/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.