CERVEJA CAMPOS DO JORDÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820203963 (CAMPOS DO JORDÃO) e Processo 820203998 (MINALBA CAMPOS DO JORDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 826147941, 829122125, 830094326 e 830094334, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CAMPOS DO JORDÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 10.589.734/0001-01
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.