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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

DRENA CORPUS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902634470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000481 (30/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO RELATOR DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº 2119175-32.2015.8.26.0000 - ORIGEM: COMARCA DE PRAIA GRANDE/FORO DE PRAIA GRANDE/3ª VARA CÍVEL - NÚMERO DE ORIGEM 0025366-56.2009.8.26.0477.- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 258372.

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Sobre a marca

Titular
SHOP EXPRESS LTDA
04.014.834/0001-07
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2328JudicialEsta publicação18/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.