Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
PROVE & APROVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEINORTE ALIMENTOS S/A.
- 27.275.197/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.