RENOV CAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823860213 (RENOVACAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº826240143, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150051764 (14/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: WLADIMIR DUARTE SOUZA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:A petição de nº 850150032599, de 18/02/2015, possui o mesmo teor da petição ora em exame, sendo assim considerada examinada.
Sobre a marca
- Titular
- WLADIMIR DUARTE SOUZA
- 05.927.456/0001-15
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2328Retificação18/08/2015
Petição de retificação atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.