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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

GoldShine

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GoldShine
Processo INPI
900484080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100294901 (03/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 85014072535, de 18/12/2014, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2328DespachoEsta publicação18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2078Nulidade03/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.