Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
MEDSTRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração suficientemente legível.
Sobre a marca
- Titular
- MEDSTRA - MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME
- 08.279.433/0001-30
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.