Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
IRIS PRODUTOS NATURAIS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 840344546 (IRIS farmacia Homeopatia)
Sobre a marca
- Titular
- AUREA M. HOKAMA ME
- 61.176.210/0001-20
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2328SobrestamentoEsta publicação18/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.