Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
Processo nº 840339950
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a redação da especificação para melhor adequação à NCL(10)37 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -FETRANSPOR
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)