IMERYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822426501 (IMERYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 823001466 (?IMERYS RIO CAPIM CAULIM?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. Promovida a alteração da especificação de acordo com os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n.º 850150086158, de 27/04/2015. A expressão ?INCLUÍDOS NESTA CLASSE? foi inserida na especificação, para melhor adequação à classe reiv
Sobre a marca
- Titular
- IMERYS
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)