Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
PINHEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "cachaça" por ser uma Indicação Geográfica (IG).
Sobre a marca
- Titular
- PAROL-PINHEIROS AGROINDUSTRIA ROTOR LTDA
- 71.417.570/0001-20
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.