Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
B2B BOTTLE TO BOTTLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA
- 12.751.713/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.