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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

ENERGYA SBELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

ENERGYA SBELLA
Processo INPI
826739865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2344Arquivamento08/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1916Sobrestamento25/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1905Exigência10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.