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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

GUARANÁ CHAMPAGNE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GUARANÁ CHAMPAGNE
Processo INPI
820961744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150009867 (19/01/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1557Oposição07/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.