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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

ADIPLAN BANCO DE IMÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815523599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120144830 (30/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: ADIPLAN INCORPORADORA LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADIPLAN INCORPORADORA LTDA
55.400.089/0001-75
Procurador ou escritório
Scorpions Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2328PetiçãoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1737Despacho anulado20/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1107Retribuição decenal18/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.