CRMV RJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados ao Conselho Regional) devem desempenhar as atividades de "avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes", previstas na especificação. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização informando: i) o anexo I referido no artigo 5º do regulamento; ii) as condições e proibições de uso da pretensa marca (de acordo com o artigo 147 da Lei nº 9.279/96); iii) as possíveis sanções nos casos de uso indevido. Veja o modelo de regulamento de utilização no presente no anexo da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013 que está disponível no Portal INPI (Legislação ? Marca ? Outros normativos).
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
- 42.147.611/0001-07
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.