APAV ASSOCIAÇÃO PARANAENSE ALEGRIA DE VIVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824674782 (CEAV CENTRO DE ENSINO ALEGRIA DE VIVER) e Processo 822779340 (PROGRAMA ALEGRIA DE VIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PARANAENSE ALEGRIA DE VIVER
- 73.487.563/0001-20
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.