BRASARÁBIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006956203 (ARABIA), Processo 820656275 (ARÁBIA) e Processo 821059416 (ARABIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 821054414 e 900567015, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- ARÁBIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 00.016.667/0001-82
- Procurador ou escritório
- I. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.