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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015

ESSENTHYAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

ESSENTHYAL
Processo INPI
905557964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão qualitativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUÍMICOS LTDA
06.172.459/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.