Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
Pimenta Cultural
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903161389 (PIMENTA EVENTOS), Processo 827680180 (PIMENTA PROMOÇÕES), Processo 828437165 (PIMENTA BRASIL) e Petição 850140040112 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818513934 (PIMENTA)
Sobre a marca
- Titular
- PIMENTA COMUNICAÇÃO E PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME
- 17.033.353/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2327SobrestamentoEsta publicação11/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.