Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
FONTE DO MATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2318 de 09/06/2015, para revisão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA DE ERVA-MATE POTENCIA DO MATE LTDA
- 15.186.982/0001-25
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.