Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
NS NORSCENT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A procuração apresentada no cumprimento da exigência é de data posterior ao depósito do pedido de registro de marca e não ratifica os atos anteriormente praticados. Apresente novo documento de procuração de acordo com as instruções constantes do manual do usuário e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- NORSCENT FRAGANCIAS E AROMAS LTDA
- 01.384.165/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2327ExigênciaEsta publicação11/08/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.