Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
HYPE AGE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 829094652 (HYPE) e Petição 810090262669 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818998156 (HYPE ENERGY)
Sobre a marca
- Titular
- CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
- 08.993.104/0001-56
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2327SobrestamentoEsta publicação11/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.