SULPLAST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827535635 (SULPLAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de número 827535627, apontado por oposição, que se encontra aguardando exame de PAN segundo a petição de nº 810110461250, bem como dos pedidos de registro de números 901079553 e 902293729, todos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SULPLAST FIBRA DE VIDRO E TERMOPLASTICO LTDA
- 52.287.497/0001-74
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.