Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
APOIO E CONVÍVIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2320 de 23/06/2015, para exclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ENSINO APOIO E CONVÍVIO LTDA.
- 03.405.148/0001-02
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.