Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
AZAL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.