Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
SABOR DE RICCIONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a reclassificação dos serviços constantes na especificação, de acordo com a Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA DOS SANTOS SILVINO - ME
- 17.083.885/0001-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2327DeferimentoEsta publicação11/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.