RASPADINHA CARIOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz A CALÇADA DA ORLA DE COPACABANA QUE É UM MONUMENTO TOMBADO PELO DECRETO MUNICIPAL N.º 30.936, DE 4 DE AGOSTO 2009. EXAME FEITO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 144 DE 18/04/2007, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- LB PRODUTOS LOTÉRICOS E LICENCIAMENTOS LTDA
- 20.005.051/0001-13
- Procurador ou escritório
- Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2327IndeferimentoEsta publicação11/08/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.