Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
AMA RETTI DI MOMBARUZZO MORIONDO BEA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCO VICENZI S.R.L.
- Procurador ou escritório
- P. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2327ArquivamentoEsta publicação11/08/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.