KOALA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130036828 (04/03/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S.A. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a homologação da desistência do pedido de caducidade.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140134451 (14/07/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: Lotte Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência do pedido de caducidade protocolado sob o n.º 850120052163, conforme solicitado à fl. 07 da presente petição.
Sobre a marca
- Titular
- Lotte Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 10 de março de 1993
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2327Petição11/08/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2327PetiçãoEsta publicação11/08/2015
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.