Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2015
CAFE CALEDONIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2327, 11 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extinto
Sinal publicado
CAFE CALEDONIA
- Processo INPI
- 2990610
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INAL COMERCIO E INDUSTRIA S/A
- 30.536.908/0001-85
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1958
Histórico de despachos
3- RPI nº 2327ExtinçãoEsta publicação11/08/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.