Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
ARRAIAL TUR VIAGENS E TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARRAIAL TUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - ME
- 07.245.031/0001-51
- Procurador ou escritório
- CELIA NOVAES & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.