FORNERIA CATARINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901994910 (CAFÉ CATARINA) e Processo 814745571 (CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 905018508, 824479394, 829801570 e 828336270, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FORNERIA CATARINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 08.687.997/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.