Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
ECHOLIFE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DELTA MAX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA
- 07.380.599/0001-85
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.