Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
HOTEL CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ LTDA.
- 15.524.451/0001-03
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.