PROLOGIS CCP JUNDIAÍ INDUSTRIAL PARK
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905324722
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820923419 (PROLOGIS), Processo 831295660 (PROLOGIS) e Processo 827461747 (PROLOGIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
Sobre a marca
- Titular
- PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA
- 11.471.792/0001-07
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2326IndeferimentoEsta publicação04/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.