Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
STUDIO S CABELO E ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPi 2320, de 23/06/2015, por omissão de parte da ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- STUDIOS CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA - ME
- 16.382.787/0001-33
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.