Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
Marcia Araujo
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KAURÊ CONFECÇÕES LTDA ME
- 57.061.889/0001-34
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2326ArquivamentoEsta publicação04/08/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.