IWATASOM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Exigência publicada na RPI 2198, de 19/02/2013, tendo em vista erro material.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130066840 (15/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IWATASOM - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ALTO FALANTES LTDA-ME Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Tendo em vista o Comunicado de Devolução de Prazos publicado no dia 13/12/2012.
Sobre a marca
- Titular
- IWATASOM - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ALTO FALANTES LTDA-ME
- 09.311.446/0001-01
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2326Despacho anuladoEsta publicação04/08/2015
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2326Retificação04/08/2015
Petição de retificação atendida
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.