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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

IWATASOM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902407210
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Exigência publicada na RPI 2198, de 19/02/2013, tendo em vista erro material.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130066840 (15/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: IWATASOM - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ALTO FALANTES LTDA-ME Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Tendo em vista o Comunicado de Devolução de Prazos publicado no dia 13/12/2012.

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Sobre a marca

Titular
IWATASOM - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ALTO FALANTES LTDA-ME
09.311.446/0001-01
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2326Despacho anuladoEsta publicação04/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2326Retificação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.