Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
EF ESTILERIA FABRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?ESTILERIA FABRIL? para ?EF ESTILERIA FABRIL? para igualar à parte figurativa. Na especificação foi incluída a expressão "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?ETC? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- ESTILERIA FABRIL CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME
- 17.105.716/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2326DeferimentoEsta publicação04/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.