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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A procuração apresentada sob a petição de cumprimento de exigência nº 850150123348) foi outorgada pela empresa BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA, e não pela empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Em que pese a declaração contida na petição nº 20120081932, o pedido foi protocolado pelo CNPJ da empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., e não pelo CNPJ da empresa que se diz requerente. Observe que a mera declaração de que houve equívoco do usuário não é suficiente para fins de alteração de cadastro, devendo ser protocolada petição de transferência para que haja a devida alteração nos dados do requerente. Por fim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do outorgante tal e qual consta nos dados do requerente, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados
Sobre a marca
- Titular
- BROOKFIELD BRASIL LTDA
- 34.268.326/0001-16
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2326ExigênciaEsta publicação04/08/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.