CANAAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 30.044.846/0001-94
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 16 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2326SobrestamentoEsta publicação04/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.