Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015
PROMOLIDER
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 816453438 (LÍDER)
Sobre a marca
- Titular
- A PROMOLIDER - PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- 45.703.493/0001-64
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2326SobrestamentoEsta publicação04/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.